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Artigo
A vantagem da desoneração da folha de pagamento
Autor
Luis Fernando Braga Moreira
Tema
Gestão Financeira
desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamento, conhecida como substituição da Contribuição Previdenciária Patronal, é na verdade a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Foi criada em 2011 com o intuito de substituir o pagamento do INSS das empresas sobre os empregados, e com isto gerar mais empregos.

Sendo que o empregador não pagaria mais um percentual sobre a folha de pagamento e sim sobre o faturamento da empresa, modalidade esta aprovada pelos empresários, pois o aumento do imposto estaria no aumento do das vendas, do faturamento de cada empresa, sendo assim de crescimento constante para o governo e para o empresariado. Este sistema de contribuição foi criado para as empresas aumentarem o número de empregos e diminuir o valor dos produtos finais, com isto aumentando o consumo também.

No início, em 2011, somente as indústrias podiam trabalhar com desoneração da folha, mas o benefício foi estendido e chegou até ao comércio e serviços. Quando do seu início o percentual sobre o faturamento bruto era de 1% a 2%, com isto quanto maior o lucro maior a arrecadação de impostos pelo governo, independente do número de empregados.

Já em 2015 o percentual pulou para 2,5% chegando até 4,5%, deixando de ser vantajoso para muitas empresas, devido a isto o governo deliberou que as empresas poderiam optar se queriam entrar, ou não, para o regime de desoneração, com isto muitas empresas, em que se tornou desvantajoso a desoneração da folha de pagamento, voltaram para o regime de oneração da folha de pagamento, tendo que readequar suas planilhas de custos, e muitas vezes aumentando seus preços, que com certeza chegando no consumidor final, sem falar nos demais prejuízos, como desemprego, diminuição de negócios e de arrecadação de impostos.

O sistema de oneração da folha faz com que muitas empresas fiquem devendo ao INSS, e com isto piorando a situação de caixa deste órgão estatal, isto mostra que o sistema de desoneração é vantajoso para o governo, para o empresário e para o consumidor final, pois quando a economia gira, aumentam os postos de trabalho, circula o dinheiro e o governo arrecada mais, é a espiral do crescimento.

O governo deve manter os setores intensivos de mão de obra, como construção civil, transporte, prestação de serviços, comunicação, etc, no sistema de desoneração, pois ajuda na recuperação da econômica do país, por isto sou a favor de expandir a desoneração da folha de pagamento, e não retroceder como está fazendo agora, até mesmo podendo aumentar o desemprego, pois as empresas que ficarem fora da desoneração não investirão nas suas operações sem terem a certeza da recuperação econômica do país, sendo que este movimento causa incertezas sobre a forma de como administrar seus negócios.

A oneração da folha de pagamento aumenta o custo fixo das empresas, em relação a desoneração da folha de pagamento, porque terá que pagar 20% sobre a folha e não 2% sobre o faturamento, por exemplo: uma empresa com faturamento de R$ 1.000.000,00, tem a folha de pagamento no valor de R$ 100.000,00, pelo sistema de oneração pagará R$ 20.000,00 de INSS, pelo sistema de desoneração pagará os mesmos R$ 20.000,00, mas se aumentar o faturamento para R$ 1.200.000,00 pelo sistema de oneração continuará pagando R$ 20.000,00 de INSS sobre a folha, pelo sistema de desoneração pagará R$ 24.000,00 de INSS sobre o faturamento, com isto o governo aumenta a arrecadação de INSS, esta é a vantagem para o governo que arrecadou mais, para o empresário que faturou mais, para o consumidor que obteve um preço mais acessível no produto final.

Pelo exposto acima, sou a favor da alternativa do imposto variável sobre o faturamento, com percentuais acessíveis, entre 0,5% a 2% para que a economia gire e produza postos de trabalho e impostos, com isto o crescimento seria progressivo, e ajudaria na recuperação econômica do país.

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neuza maria ro… (não verificado) on 08/01/2021 - 18:56

Comentário

Queria profundar mais , pois ate agora não vi vantagem de recolher na forma de desoneração se a empresa e simples ela não paga os 20% só se for construção civil que independente pagaria 20%? Me fala como saber calcular pela exoneração e pelo simples nacional normal o recolhimento correto na construção civil

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